Radar Municipal

Lei nº 14.634, de 14 de dezembro de 2007

Ementa
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir o evento "Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal", a ser realizado, anualmente, no dia 27 de março, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
14/12/2007

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/12/2007, p. 148

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 519/2007

Texto

LEI Nº 14.634 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

(PROJETO DE LEI Nº 519/07)

(VEREADOR USHITARO KAMIA - DEMOCRATAS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de instituir o evento "Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal", a ser realizado, anualmente, no dia 27 de março, e dá outras providências.

Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1° Acresce alínea ao inciso LIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, instituindo o evento "Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal", a ser realizado, anualmente, no dia 27 de março, com a finalidade de estimular a informação sobre a síndrome nas escolas e unidades de saúde.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 17 de dezembro de 2007.

O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 17 de dezembro de 2007.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman