Radar Municipal

Projeto de Lei nº 519/2007

Ementa

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O EVENTO "CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ushitaro Kamia

Data de apresentação

14/08/2007

Processo

01-0519/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.634, de 14 de dezembro de 2007

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/12/2007 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Inclui no calendário oficial do Município de São Paulo o evento "CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL" e da outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de São Paulo, o evento "CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL", a ser comemorado todos os anos no dia 27 de março.

Art.2º O evento "CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL", tem por finalidade:

I - Estimular a informação sobre a síndrome nas escolas e unidades de saúde.

Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, promover e incentivar as atividades do evento "CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL", inserindo-o no seu calendário oficial.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo Máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, dispondo especialmente sobre as medidas a serem tomadas pelo Poder Público para a plena execução dos objetivos por ela visados.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões , Às Comissões competentes".