Projeto de Lei nº 11/2012
Ementa
CRIA O PARQUE MUNCIPAL DE PIRITUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ÁREA LOCALIZADA NA AV. MUTINGA, VILA CACHOEIRA, PARALELA À RODOVIA DOS BANDEIRANTES, DISTRITO DE PIRITUBA - SUBPREFEITURA DE PIRITUBA)
Autor
Data de apresentação
07/02/2012
Processo
01-0011/2012
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/01/2012 - Recebido por SGP22
- 09/02/2012 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2012 - Recebido por PESQUISA
- 01/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 01/03/2012 - Recebido por CCJ
- 28/09/2012 - Encaminhado por CCJ
- 28/09/2012 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 12/04/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 15/04/2013 - Recebido por SGP22
- 15/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 15/04/2013 - Recebido por URB
- 04/01/2017 - Encaminhado por URB
- 27/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 10/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/02/2017 - Recebido por SGP22
- 15/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 15/02/2017 - Recebido por URB
- 03/10/2017 - Encaminhado por URB
- 03/10/2017 - Recebido por ADM
- 11/12/2017 - Encaminhado por ADM
- 11/12/2017 - Recebido por EDUC
- 04/01/2021 - Encaminhado por EDUC
- 04/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 11/03/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 12/03/2021 - Recebido por SGP22
- 12/03/2021 - Encaminhado por SGP22
- 15/03/2021 - Recebido por EDUC
Encaminhamento
- Oficio CMSP 92/2012 de 26/03/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. TEMPORÁRIA com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 11/06/2012 atraves do(a) OF ATL 257/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das informações e documentos oferecidos pelos órgãos competentes a respeito do projeto de lei nº 11/2012, atraves do Documento Recebido nro. 287/2012
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 02/08/2017 atraves do(a) OFÍCIO A.T.L. Nº 286/17-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das informações prestadas pela secretaria municipal do verde e meio ambiente, acerca do projeto de lei nº 11/2012, atraves do Documento Recebido nro. 506/2017
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Cria o Parque Municipal de Pirituba e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica criado o Parque Municipal de Pirituba, na área municipal existente na Avenida Mutinga, 951, CADLOG 14350-2 - Lei 5969/62, Decreto 16233/79 - localizada na Vila Cachoeira, paralelo à Rodovia dos Bandeirantes, Distrito de Pirituba - Subprefeitura de Pirituba, no Município de São Paulo.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
Pirituba é uma região carente de parques, não obstante possuir uma extensa área verde em todo o seu entorno.
Em franca expansão, a região vem sofrendo um grande adensamento populacional, sem, no entanto, promover a preservação das áreas verdes para manutenção da qualidade do ar e lazer da população local.
As áreas verdes exercem papel fundamental na qualidade do ar, são verdadeiros pulmões a filtrar o ar cada vez mais poluído das grandes cidades.
A Organização Mundial de Saúde recomenda o mínimo de 12 m2 de área verde por habitante. São Paulo com 11 milhões de habitantes possui aproximadamente 5,2 m2 de área verde por habitante.
Considerando que a prefeitura de São Paulo, para atender as metas estabelecidas no Plano Diretor, pretende a ampliação dos espaços verdes em toda a cidade, o que irá demandar a desapropriação de inúmeras áreas, com altíssimos custos ao erário público, necessário se faz garantir, de antemão, que as áreas públicas existentes, sejam imediatamente transformadas em parques como meio de garantir o cumprimento de tais metas.
Com este intuito, conto com o apoio de meus nobres pares na aprovação desse Projeto de Lei.