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Projeto de Lei nº 11/2012

Ementa

CRIA O PARQUE MUNCIPAL DE PIRITUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ÁREA LOCALIZADA NA AV. MUTINGA, VILA CACHOEIRA, PARALELA À RODOVIA DOS BANDEIRANTES, DISTRITO DE PIRITUBA - SUBPREFEITURA DE PIRITUBA)

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

07/02/2012

Processo

01-0011/2012

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o Parque Municipal de Pirituba e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica criado o Parque Municipal de Pirituba, na área municipal existente na Avenida Mutinga, 951, CADLOG 14350-2 - Lei 5969/62, Decreto 16233/79 - localizada na Vila Cachoeira, paralelo à Rodovia dos Bandeirantes, Distrito de Pirituba - Subprefeitura de Pirituba, no Município de São Paulo.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

Pirituba é uma região carente de parques, não obstante possuir uma extensa área verde em todo o seu entorno.

Em franca expansão, a região vem sofrendo um grande adensamento populacional, sem, no entanto, promover a preservação das áreas verdes para manutenção da qualidade do ar e lazer da população local.

As áreas verdes exercem papel fundamental na qualidade do ar, são verdadeiros pulmões a filtrar o ar cada vez mais poluído das grandes cidades.

A Organização Mundial de Saúde recomenda o mínimo de 12 m2 de área verde por habitante. São Paulo com 11 milhões de habitantes possui aproximadamente 5,2 m2 de área verde por habitante.

Considerando que a prefeitura de São Paulo, para atender as metas estabelecidas no Plano Diretor, pretende a ampliação dos espaços verdes em toda a cidade, o que irá demandar a desapropriação de inúmeras áreas, com altíssimos custos ao erário público, necessário se faz garantir, de antemão, que as áreas públicas existentes, sejam imediatamente transformadas em parques como meio de garantir o cumprimento de tais metas.

Com este intuito, conto com o apoio de meus nobres pares na aprovação desse Projeto de Lei.