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Projeto de Lei nº 12/2012

Ementa

CRIA O PARQUE MUNICIPAL IMPERATRIZ LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LOCALIZADA NA AV. IMPERATRIZ LEOPOLDINA, 928 - VILA LEOPOLDINA - SUBPREFEITURA DA LAPA, SP)

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

07/02/2012

Processo

01-0012/2012

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o Parque Municipal Imperatriz Leopoldina e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica criado o Parque Municipal Imperatriz Leopoldina, na área municipal existente na Avenida Imperatriz Leopoldina, 928 - CEP 05305-001, CADLOG 11780-3 - Lei 4371/53, Decreto 15635/79 - Vila Leopoldina - Subprefeitura da Lapa, no Município de São Paulo.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

A área em questão, de propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo, possui aproximadamente 30 mil metros quadrados e é ocupada hoje pela SPTrans.

Não obstante ser o Bairro da Lapa uma região em processo de grande adensamento populacional não há contrapartida com a criação de áreas verdes suficientes para manutenção da qualidade do ar e de lazer da população.

De fundamental importância para a qualidade de vida da população, verdes são verdadeiros pulmões a filtrar o ar cada vez mais poluído das cidades, assim como atenuar as chamadas "ilhas de calor" em nossa cidade.

A Organização Mundial de Saúde recomenda o mínimo de 12 m2 de área verde por habitante. São Paulo com 11 milhões de habitantes possui apenas 5,2 m2 de área verde por habitante.

Considerando que a prefeitura de São Paulo, para atender as metas estabelecidas no Plano Diretor, pretende a ampliação dos espaços verdes em toda a cidade, o que irá demandar a desapropriação de inúmeras áreas, com altíssimos custos ao erário público, necessário se faz garantir, de antemão, que as áreas públicas existentes, sejam imediatamente transformadas em parques como meio de garantir o cumprimento de tais metas.

Com este intuito, conto com o apoio de meus nobres pares na aprovação desse Projeto de Lei.