Projeto de Lei nº 135/2005
Ementa
AUTORIZA OS MOTOCICLISTAS A UTILIZAREM AS FAIXAS EXCLUSIVAS AOS ONIBUS E/OU PARA O TRANSPORTE COLETIVO EM VIAS DETERMINADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0135/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.491, de 27 de julho de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/03/2005 - Recebido por SGP22
- 15/06/2005 - Encaminhado por SGP22
- 27/06/2005 - Recebido por GV34
- 27/06/2005 - Encaminhado por GV34
- 27/06/2005 - Recebido por CCJ
- 09/05/2006 - Encaminhado por CCJ
- 09/05/2006 - Recebido por URB
- 26/12/2006 - Encaminhado por URB
- 05/01/2007 - Recebido por SGP21
- 05/01/2007 - Encaminhado por SGP21
- 05/01/2007 - Recebido por SGP12
- 17/01/2007 - Encaminhado por SGP12
- 17/01/2007 - Recebido por SGP23
- 08/02/2007 - Encaminhado por SGP23
- 09/02/2007 - Recebido por SGP21
- 10/07/2007 - Encaminhado por SGP21
- 31/07/2007 - Recebido por SGP23
- 31/07/2007 - Encaminhado por SGP23
- 31/07/2007 - Recebido por SGP22
- 03/08/2007 - Encaminhado por SGP22
- 06/08/2007 - Recebido por CCJ
- 31/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 31/01/2008 - Recebido por SGP21
- 31/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 01/02/2008 - Recebido por SGP23
- 29/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 07/03/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 115, Legislatura 14 em 19/04/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 142, Legislatura 14 em 27/06/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3355/2007 de 03/07/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 30/07/2007 atraves do(a) OF ATL 136/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 135/05. publ. no doc de 31/07/07, p. 1, cols. 1/2, atraves do Documento Recebido nro. 2036/2007
- Oficio CMSP 505/2008 de 26/02/2008 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/12/2007 (VETO PARCIAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Autoriza os motociclistas a utilizarem as faixas exclusivas aos ônibus e/ou para o transporte coletivo em vias determinadas no Município de São Paulo e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica autorizado aos motociclistas de uma forma geral o uso das faixas exclusivas aos ônibus e/ou para o transporte coletivo assim determinadas, em todo território do Município de São Paulo.
Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de março de 2005. Às Comissões competentes.