Projeto de Lei nº 135/2009
Ementa
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O CONSELHO MUNICIPAL DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE NORDESTINA, COM AS ATRIBUIÇÕES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/03/2009
Processo
01-0135/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.408, de 11 de julho de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/03/2009 - Recebido por SGP2
- 26/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 26/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 23/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 06/05/2009 - Recebido por GV44
- 06/05/2009 - Encaminhado por GV44
- 06/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 07/05/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/05/2009 - Recebido por CCJ
- 13/08/2009 - Encaminhado por CCJ
- 14/08/2009 - Recebido por ADM
- 11/09/2009 - Encaminhado por ADM
- 11/09/2009 - Recebido por FIN
- 22/02/2010 - Encaminhado por FIN
- 23/02/2010 - Recebido por SGP21
- 20/06/2011 - Encaminhado por SGP21
- 20/06/2011 - Recebido por SGP23
- 12/07/2011 - Encaminhado por SGP23
- 12/07/2011 - Recebido por SGP22
- 03/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 03/08/2011 - Recebido por PESQUISA
- 05/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/08/2011 - Recebido por SGP22
- 25/08/2011 - Encaminhado por SGP22
- 25/08/2011 - Recebido por CCJ
- 19/09/2011 - Encaminhado por CCJ
- 19/09/2011 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 82, Legislatura 15 em 22/02/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 196, Legislatura 15 em 15/06/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2149/2011 de 17/06/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 13/07/2011 atraves do(a) OF ATL 80/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 135/2009, atraves do Documento Recebido nro. 1894/2011
Documentos
- Texto inicial
- Justificativa do projeto
- Parecer
- Parecer
- Parecer
- Substitutivo ao projeto
- Substitutivo ao projeto
- Razões de veto
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina, com as atribuições que especifica, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina, com as seguintes atribuições:
I - estabelecer diretrizes, levar propostas, e promover atividades, em todos os níveis da Administração Municipal direta e indireta, que visem a defesa dos direitos da Comunidade Nordestina para sua plena inserção na vida social, econômica, política e cultural da cidade;
II - assessorar o Prefeito Municipal, emitindo pareceres, encaminhando sugestões e acompanhando a elaboração e execução de programas de governo relativos à Comunidade Nordestina com o objetivo de defender seus direitos e interesses;
III - encaminhar à Câmara propostas de natureza legislativa que tenham por objetivo assegurar e ampliar os direitos da Comunidade Nordestina no Município de São Paulo;
IV - desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos às problemáticas específicas da Comunidade Nordestina, inclusive em colaboração com instituições universitárias e entidades da sociedade civil;
V - abrir canais para a mais ampla participação da Comunidade Nordestina em São Paulo na conscientização e resolução de seus problemas específicos;
VI - receber sugestões da sociedade, receber denúncias e opinar sobre elas e encaminhá-las, quando for o caso, e estudar problemas atinentes à Comunidade Nordestina que lhe sejam encaminhados;
VII - promover a comemoração de todos os eventos ligados aos interesses da Comunidade Nordestina, especialmente aqueles relacionados aos temas da arte, da cultura e da história do Nordeste do Brasil.
VIII - elaborar seu Regimento Interno.
Artigo 2º - O Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina será composto por 11 (onze) conselheiros e 05 (cinco) suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, escolhidos dentre os cidadãos com participação e reputação na Comunidade Nordestina, consultados previamente para sugestões, a Câmara Municipal e os movimentos e entidades da própria comunidade.
Parágrafo único. Os integrantes do Conselho ora instituído serão empossados pelo Prefeito Municipal, devendo na sua primeira reunião eleger o Presidente e o Secretário.
Artigo 3º - As funções de membro do Conselho ora instituído não serão remuneradas, mas serão consideradas como de relevante interesse público.
Artigo 4º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, proibida a reeleição.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Artigo 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação, baixando as normas complementares da organização do Conselho ora instituído, especialmente aquelas relativas à elaboração e à aprovação de seu Regimento Interno.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.