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Projeto de Lei nº 145/2009

Ementa

ACRESCENTA-SE O § 3º AO ARTIGO 1º DA LEI 11.248 DE 01 DE OUTUBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL DE GESTANTES, MÃES COM CRIANÇAS DE COLO, IDOSOS E DEFICIENTES EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE SERVIÇO E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

18/03/2009

Processo

01-0145/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acrescenta-se o § 3º ao Artigo 1º da Lei 11.248 de 01 de outubro de 1992, que dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Acrescenta-se o § 3º ao Artigo 1º da Lei 11.248 de 01 de outubro de 1992, com a seguinte redação:

"§ 3º - Fica determinado que todas as agências e postos bancários na cidade de São Paulo, deverão ter um caixa exclusivo, bem como operador para atender, as gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes, não obstante sistema de fila ou espera independente dos clientes comuns, progressivamente deverá ser implantado sistema de controle de espera através de senha".

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo, se necessário regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da promulgação.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de março de 2009. Às Comissões competentes.