Projeto de Lei nº 191/2006
Ementa
INSTITUI O "DIA DOS ARAUTOS DO EVANGELHO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
22/03/2006
Processo
01-0191/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.277, de 22 de março de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/03/2006 - Recebido por SGP2
- 05/04/2006 - Encaminhado por SGP2
- 05/04/2006 - Recebido por CCJ
- 24/08/2006 - Encaminhado por CCJ
- 24/08/2006 - Recebido por EDUC
- 12/02/2007 - Encaminhado por EDUC
- 14/02/2007 - Recebido por SGP21
- 14/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 14/02/2007 - Recebido por SGP12
- 01/03/2007 - Encaminhado por SGP12
- 01/03/2007 - Recebido por SGP23
- 03/04/2007 - Encaminhado por SGP23
- 10/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 27/02/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1008/2007 de 14/03/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 23/03/2007 atraves do(a) OF ATL 48/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.277 p/ a cmsp promulgar o pl 191/06, atraves do Documento Recebido nro. 646/2007
- Oficio CMSP 1232/2007 de 27/03/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/03/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o "Dia dos Arautos do Evangelho", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o "Dia dos Arautos do Evangelho", ora instituído, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de março.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".