Radar Municipal

Projeto de Lei nº 252/2010

Ementa

ALTERA A LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PARA NELA INCLUIR A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA RECICLAGEM DE ÓLEO VEGETAL COMESTÍVEL, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, NA PRIMEIRA SEMANA DE MARÇO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

09/06/2010

Processo

01-0252/2010

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.446, de 9 de setembro de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/09/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolidou a legislação municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para nela incluir a Semana de Conscientização sobre a Importância da Reciclagem de Óleo Vegetal Comestível, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de março, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Acresce inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

" - a Semana de Conscientização sobre a Importância da Reciclagem de Óleo Vegetal Comestível, a ser realizada, anualmente, na primeira semana de março, tendo por objetivo estimular o Poder Público e a Sociedade Civil a realizarem campanhas educativas sobre o descarte,a destinação e a reciclagem desse tipo de óleo, evitando-se , especialmente, seu despejo diretamente na rede de esgoto."(NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.