Projeto de Lei nº 271/2006
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O" PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO PELA MANUTENÇÃO PREVENTIVA AUTOMOTIVA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/04/2006
Processo
01-0271/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.274, de 9 de março de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/04/2006 - Recebido por SGP2
- 07/06/2006 - Encaminhado por SGP2
- 07/06/2006 - Recebido por CCJ
- 11/08/2006 - Encaminhado por CCJ
- 11/08/2006 - Recebido por ECON
- 22/09/2006 - Encaminhado por ECON
- 22/09/2006 - Recebido por FIN
- 09/01/2007 - Encaminhado por FIN
- 09/01/2007 - Recebido por SGP23
- 27/03/2007 - Encaminhado por SGP23
- 04/04/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 09/01/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 578/2007 de 22/02/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 13/03/2007 atraves do(a) OF ATL 35/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.274 p/ a cmsp promulgar o pl 271/06, atraves do Documento Recebido nro. 541/2007
- Oficio CMSP 1041/2007 de 16/03/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 09/03/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no Município de São Paulo, o "PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO PELA MANUTENÇÃO PREVENTIVA AUTOMOTIVA", e da outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o "Programa de Conscientização pela Manutenção Preventiva Automotiva", a ser realizado todo o mês de Junho de cada ano.
Parágrafo único - A data de realização do programa mencionado no "caput" deverá integrar o Calendário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 2º Durante todo o mês será discutido a manutenção preventiva de automotores com órgãos e entidades através de palestras, fóruns, atividades, campanhas educativas e demais iniciativas que o Executivo entender conveniente.
Art. 3º Fica autorizado o Executivo firmar convênios com entidades com notório conhecimento no assunto visando os objetivos da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de abril de 2006. Às Comissões competentes.