Projeto de Lei nº 307/2007
Ementa
FICA DETERMINADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OBRIGATORIEDADE DE FORNECER AOS ALUNOS CARENTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, MATÉRIAS DE HIGIENE BUCAL
Autor
Data de apresentação
02/05/2007
Processo
01-0307/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/04/2007 - Recebido por SGP22
- 23/05/2007 - Encaminhado por SGP22
- 31/05/2007 - Recebido por GV34
- 31/05/2007 - Encaminhado por GV34
- 31/05/2007 - Recebido por CCJ
- 26/06/2007 - Encaminhado por CCJ
- 30/11/2007 - Recebido por SGP21
- 30/11/2007 - Encaminhado por SGP21
- 30/11/2007 - Recebido por SGP12
- 08/01/2008 - Encaminhado por SGP12
- 07/04/2008 - Recebido por SGP21
- 07/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 07/04/2008 - Recebido por SGP23
- 28/04/2008 - Encaminhado por SGP23
- 30/04/2008 - Recebido por SGP22
- 30/04/2008 - Encaminhado por SGP22
- 05/05/2008 - Recebido por CCJ
- 02/06/2008 - Encaminhado por CCJ
- 03/08/2009 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 14/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/03/2011 - Recebido por SGP21
- 26/03/2019 - Encaminhado por SGP21
- 26/03/2019 - Recebido por SGP23
- 28/03/2019 - Encaminhado por SGP23
- 29/03/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 138, Legislatura 14 em 21/06/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 213, Legislatura 14 em 26/03/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1357/2008 de 02/04/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 25/04/2008 atraves do(a) OF. ATL 93/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 307/07, atraves do Documento Recebido nro. 1528/2008
- Oficio CMSP 242/2019 de 20/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/03/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Fica determinado ao Poder Executivo Municipal a obrigatoriedade de fornecer aos alunos carentes matriculados nas Escolas Municipais, matérias de higiene bucal".
A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:
Art. 1º Fica determinado ao Poder Executivo Municipal a obrigatoriedade de fornecer aos alunos carentes matriculados nas Escolas Municipais fornecer materiais de higiene bucal.
Parágrafo Único: Consideram-se carentes os alunos os quais seus pais assim declararem a próprio punho.
Art. 2º- Compreende-se como materiais de higiene bucal o creme, a escova e fio dental.
Art. 3º- O Executivo deverá regulamentar essa lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º- As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.