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Projeto de Lei nº 307/2007

Ementa

FICA DETERMINADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OBRIGATORIEDADE DE FORNECER AOS ALUNOS CARENTES MATRICULADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, MATÉRIAS DE HIGIENE BUCAL

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

02/05/2007

Processo

01-0307/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Fica determinado ao Poder Executivo Municipal a obrigatoriedade de fornecer aos alunos carentes matriculados nas Escolas Municipais, matérias de higiene bucal".

A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Decreta:

Art. 1º Fica determinado ao Poder Executivo Municipal a obrigatoriedade de fornecer aos alunos carentes matriculados nas Escolas Municipais fornecer materiais de higiene bucal.

Parágrafo Único: Consideram-se carentes os alunos os quais seus pais assim declararem a próprio punho.

Art. 2º- Compreende-se como materiais de higiene bucal o creme, a escova e fio dental.

Art. 3º- O Executivo deverá regulamentar essa lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º- As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.