Projeto de Lei nº 38/2012
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INSERIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ARTRITE E ARTROSE
Autor
Data de apresentação
09/02/2012
Processo
01-0038/2012
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.814, de 17 de junho de 2013
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/02/2012 - Recebido por SGP22
- 13/02/2012 - Encaminhado por SGP22
- 14/02/2012 - Recebido por PESQUISA
- 21/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/03/2012 - Recebido por CCJ
- 13/04/2012 - Encaminhado por CCJ
- 14/04/2012 - Recebido por EDUC
- 17/05/2012 - Encaminhado por EDUC
- 18/05/2012 - Recebido por SAUDE
- 01/11/2012 - Encaminhado por SAUDE
- 01/11/2012 - Recebido por FIN
- 10/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 02/04/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/04/2013 - Recebido por SGP22
- 08/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 08/04/2013 - Recebido por FIN
- 15/05/2013 - Encaminhado por FIN
- 15/05/2013 - Recebido por SGP23
- 20/06/2013 - Encaminhado por SGP23
- 21/06/2013 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/05/2013
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1340/2013 de 23/05/2013 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 18/06/2013 atraves do(a) OF ATL 125/13, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, comunica que caberá à câmara municipal a promulgação da lei relativa ao pl 38/12, atraves do Documento Recebido nro. 319/2013
- Oficio CMSP 1682/2013 de 18/06/2013 ENCAMINHA CARTA DE PROMULGAÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 17/06/2013 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Conscientização de Artrite e Artrose".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 7º, Capítulo II, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização da Artrite e Artrose, na semana do dia 12 de outubro, quando é comemorado o Dia Internacional de Conscientização da Artrite Reumatóide.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
Trata-se, a Artrose, de um processo degenerativo desencadeado pelo desgaste da cartilagem em consequência da idade ou, de forma precoce, em decorrência de traumatismos, sobrepeso ou problemas congênitos que acometem as articulações, levando à dor e à limitação da função articular. Sua maior incidência se da entre 40 e 45 anos.
A Artrite, por sua vez, é uma doença inflamatória que pode afetar simultaneamente várias articulações, daí denominar-se poliartrite. Responsável por debilitar o físico de seus afetados e causar dor contínua, a doença leva ao avermelhamento da articulação, inflamação e tumefação. Diferentemente da Artrose, a Artrite não escolhe idade para manifestar-se, podendo ocorrer na juventude.
Nos dois casos, não existe cura, portanto, se não houver tratamento preventivo e adequado em tempo hábil, pode gerar deformidades e degenerações, levando à deficiências definitivas.
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, essas doenças acometem aproximadamente 1 % da população mundial, gerando grandes transtornos tanto para a família, para as empresas que os emprega quanto prejuízos de ordem psicológica e social para quem sofre dessas doenças.
Por tratar-se de questões de saúde pública, é de fundamental importância que o poder público crie programas de incentivo ao diagnóstico e tratamento precoce como forma de mitigar os efeitos de tão grave doença.
Conto com o apoio dos meus nobres pares na aprovação da presente propositura.