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Projeto de Lei nº 38/2012

Ementa

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INSERIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA ARTRITE E ARTROSE

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

09/02/2012

Processo

01-0038/2012

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.814, de 17 de junho de 2013

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/06/2013 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Conscientização de Artrite e Artrose".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º. Fica alterado o artigo 7º, Capítulo II, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Conscientização da Artrite e Artrose, na semana do dia 12 de outubro, quando é comemorado o Dia Internacional de Conscientização da Artrite Reumatóide.

Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

Trata-se, a Artrose, de um processo degenerativo desencadeado pelo desgaste da cartilagem em consequência da idade ou, de forma precoce, em decorrência de traumatismos, sobrepeso ou problemas congênitos que acometem as articulações, levando à dor e à limitação da função articular. Sua maior incidência se da entre 40 e 45 anos.

A Artrite, por sua vez, é uma doença inflamatória que pode afetar simultaneamente várias articulações, daí denominar-se poliartrite. Responsável por debilitar o físico de seus afetados e causar dor contínua, a doença leva ao avermelhamento da articulação, inflamação e tumefação. Diferentemente da Artrose, a Artrite não escolhe idade para manifestar-se, podendo ocorrer na juventude.

Nos dois casos, não existe cura, portanto, se não houver tratamento preventivo e adequado em tempo hábil, pode gerar deformidades e degenerações, levando à deficiências definitivas.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, essas doenças acometem aproximadamente 1 % da população mundial, gerando grandes transtornos tanto para a família, para as empresas que os emprega quanto prejuízos de ordem psicológica e social para quem sofre dessas doenças.

Por tratar-se de questões de saúde pública, é de fundamental importância que o poder público crie programas de incentivo ao diagnóstico e tratamento precoce como forma de mitigar os efeitos de tão grave doença.

Conto com o apoio dos meus nobres pares na aprovação da presente propositura.