Projeto de Lei nº 391/2004
Ementa
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O DIA DO JARDIM GUANHEMBU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/11/2004
Processo
01-0391/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.120, de 26 de dezembro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/11/2004 - Recebido por ATM
- 25/11/2004 - Encaminhado por ATM
- 25/11/2004 - Recebido por CCJ
- 06/01/2005 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 03/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2005 - Recebido por SGP2
- 10/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 11/03/2005 - Recebido por CCJ
- 01/04/2005 - Encaminhado por CCJ
- 01/04/2005 - Recebido por EDUC
- 31/05/2005 - Encaminhado por EDUC
- 06/06/2005 - Recebido por FIN
- 21/09/2005 - Encaminhado por FIN
- 22/09/2005 - Recebido por SGP21
- 10/11/2005 - Encaminhado por SGP21
- 10/11/2005 - Recebido por SGP12
- 11/11/2005 - Encaminhado por SGP12
- 11/11/2005 - Recebido por SGP23
- 12/01/2006 - Encaminhado por SGP23
- 16/01/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 12/11/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5507/2005 de 30/11/2005 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 27/12/2005 atraves do(a) OF. A. T. L. Nº 255/05, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva do diplima nº 14.120 promulgação da lei, atraves do Documento Recebido nro. 1622/2005
- Oficio CMSP 118/2006 de 03/01/2006 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 26/12/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia do Jardim Guanhembu", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o "Dia do Jardim Guanhembu".
§ 1º A efeméride a que se refere o "caput" deste artigo será comemorada, anualmente, no dia 27 de Novembro, data reconhecida como marco inicial de sua denominação.
§ 2º A sociedade civil, através de entidade representativa do bairro, constituirá comissão organizadora do evento comemorativo e se encarregará de comunicar ao Poder Público Municipal, no mês que antecede à sua realização, o rol de providências a serem adotadas bem como os logradouros que deverão ser liberados às comemorações.
§ 3º O evento comemorativo deverá se constituir de atividades escolares, esportivas, ecológicas e comunitárias que promovam a integração da população, estimulem a cidadania e a solidariedade e fomentem a produção artística e cultural em todas as suas formas.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Agosto de 2004. Às Comissões competentes