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Projeto de Lei nº 392/2002

Ementa

"'CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO A CASA DE APOIO AO PA- CIENTE, DESTINADA AO AMPARO E PROTEÇÃO A DOENTES'."

Autor

José Olímpio

Data de apresentação

27/06/2002

Processo

01-0392/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Cria no âmbito do município a CASA DE APOIO AO PACIENTE, destinado ao amparo e proteção a doentes".

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º - Fica criada, no âmbito do município de São Paulo, a CASA DE APOIO AO PACIENTE, subordinada a Secretaria de Promoção Social, destinada a acolher e apoiar pessoas doentes, oferecendo-lhes estadias, antes e após o tratamento, ou cirurgias, internações e nos exames.

Art. 2º - A presente Lei tem como objetivo dar acolhimento por breve tempo a pacientes originários de outras cidades e Estados, encaminhados para São Paulo, para tratamento através dos hospitais públicos dos seus locais de origem.

Art. 3º - A criação da CASA DE APOIO AO PECIENTE, dará prioridade ao enfermo carente e irá garantir, gratuitamente, a alimentação e estadia do mesmo, obedecendo critérios médicos, tendo em vista as avaliações feitas por assistentes sociais, que definirão o tempo de permanência dessas pessoas na entidade ora criada.

Parágrafo Único - A CASA DE APOIO AO PACIENTE deverá dar assistência também ao acompanhante do doente, se necessário.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)dias, contados a partir da data de sua promulgação.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, junho de 2002. Às Comissões competentes.