Projeto de Lei nº 392/2002
Ementa
"'CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO A CASA DE APOIO AO PA- CIENTE, DESTINADA AO AMPARO E PROTEÇÃO A DOENTES'."
Autor
Data de apresentação
27/06/2002
Processo
01-0392/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/06/2002 - Recebido por ATM
- 11/07/2002 - Encaminhado por ATM
- 11/07/2002 - Recebido por CCJ
- 30/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 30/10/2002 - Recebido por ADM
- 05/12/2002 - Encaminhado por ADM
- 05/12/2002 - Recebido por LEG3
- 13/12/2002 - Encaminhado por LEG3
- 13/12/2002 - Recebido por ADM
- 22/08/2003 - Encaminhado por ADM
- 22/08/2003 - Recebido por SAUDE
- 22/09/2003 - Encaminhado por SAUDE
- 22/09/2003 - Recebido por FIN
- 21/11/2003 - Encaminhado por FIN
- 24/11/2003 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 17/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 13/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/02/2009 - Recebido por SGP2
- 05/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 25/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 08/03/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 08/03/2010 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 85, Legislatura 15 em 03/03/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 745/2002 de 06/12/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , sol. manifestação através da sm saúde e sm assistencia socia l
- Oficio CMSP 104/2003 de 19/03/2003 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 18/06/2003 atraves do(a) OF. ATL 340/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 328/2003
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 02/07/2003 atraves do(a) OF. ATL 060/03-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, informa que as informacoes sobre o pl 392/02 foi enca minhado p/ of. atl 340/03 e solicita reiteracao de in formacoes sobre os demais projetos aos orgaos destina tarios de oficios anteriores, atraves do Documento Recebido nro. 376/2003
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Cria no âmbito do município a CASA DE APOIO AO PACIENTE, destinado ao amparo e proteção a doentes".
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do município de São Paulo, a CASA DE APOIO AO PACIENTE, subordinada a Secretaria de Promoção Social, destinada a acolher e apoiar pessoas doentes, oferecendo-lhes estadias, antes e após o tratamento, ou cirurgias, internações e nos exames.
Art. 2º - A presente Lei tem como objetivo dar acolhimento por breve tempo a pacientes originários de outras cidades e Estados, encaminhados para São Paulo, para tratamento através dos hospitais públicos dos seus locais de origem.
Art. 3º - A criação da CASA DE APOIO AO PECIENTE, dará prioridade ao enfermo carente e irá garantir, gratuitamente, a alimentação e estadia do mesmo, obedecendo critérios médicos, tendo em vista as avaliações feitas por assistentes sociais, que definirão o tempo de permanência dessas pessoas na entidade ora criada.
Parágrafo Único - A CASA DE APOIO AO PACIENTE deverá dar assistência também ao acompanhante do doente, se necessário.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta)dias, contados a partir da data de sua promulgação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, junho de 2002. Às Comissões competentes.