Projeto de Lei nº 400/2009
Ementa
DISPONIBILIZA SALAS DE AULA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PARA QUE SEJAM MINISTRADOS CURSOS PRÉ-VESTIBULRES A ESTUDANTES ORIUNDOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
10/06/2009
Processo
01-0400/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/06/2009 - Recebido por SGP22
- 17/06/2009 - Encaminhado por SGP22
- 17/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 12/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/08/2009 - Recebido por CCJ
- 06/07/2010 - Encaminhado por CCJ
- 06/07/2010 - Recebido por SGP21
- 05/08/2011 - Encaminhado por SGP21
- 05/08/2011 - Recebido por SGP12
- 19/08/2011 - Encaminhado por SGP12
- 09/09/2011 - Recebido por SGP21
- 09/09/2011 - Encaminhado por SGP21
- 09/09/2011 - Recebido por SGP23
- 03/10/2011 - Encaminhado por SGP23
- 03/10/2011 - Recebido por SGP22
- 06/10/2011 - Encaminhado por SGP22
- 06/10/2011 - Recebido por PESQUISA
- 07/10/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/10/2011 - Recebido por SGP22
- 13/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 19/03/2012 - Recebido por SGP21
- 10/04/2019 - Encaminhado por SGP21
- 10/04/2019 - Recebido por SGP23
- 11/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 11/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 125, Legislatura 15 em 10/11/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 226, Legislatura 15 em 30/08/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3155/2011 de 03/08/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 30/09/2011 atraves do(a) Ofício ATL nº 133/11, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 400/09, do ver. netinho de paula, atraves do Documento Recebido nro. 2041/2011
- Oficio CMSP 375/2019 de 28/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Disponibilizada salas de aula da rede pública de ensino para que sejam ministrados cursos pré-vestibulares a estudantes oriundos da rede pública de ensino e de baixa renda, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Serão disponibilizadas nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino, em horário que não sejam ministradas aulas curriculares, principalmente no período noturno, salas de aula para que sejam ministrados cursos pré-vestibulares a estudantes oriundos da rede pública de ensino e baixa renda.
Art. 2º A informação sobre os locais e a disponibilidade de salas deverá ser franqueada às entidades públicas e privadas que ministram cursos pré-vestibulares a estudantes oriundos da rede pública de ensino e de baixa renda.
Art. 3º As entidades públicas ou privadas deverão comprovar a condição estabelecida no art. 2º e sujeitar-se às condições de uso estabelecidas pelo Poder Público, mediante instrumento legal próprio.
Art. 4º O Poder Público fornecerá energia elétrica e limpeza e manutenção da sala de aula, competindo à entidade solicitante o fornecimento de todo o material pedagógico e de apoio da aula.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.