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Projeto de Lei nº 400/2009

Ementa

DISPONIBILIZA SALAS DE AULA DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PARA QUE SEJAM MINISTRADOS CURSOS PRÉ-VESTIBULRES A ESTUDANTES ORIUNDOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO E DE BAIXA RENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Netinho de Paula

Data de apresentação

10/06/2009

Processo

01-0400/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Disponibilizada salas de aula da rede pública de ensino para que sejam ministrados cursos pré-vestibulares a estudantes oriundos da rede pública de ensino e de baixa renda, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Serão disponibilizadas nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino, em horário que não sejam ministradas aulas curriculares, principalmente no período noturno, salas de aula para que sejam ministrados cursos pré-vestibulares a estudantes oriundos da rede pública de ensino e baixa renda.

Art. 2º A informação sobre os locais e a disponibilidade de salas deverá ser franqueada às entidades públicas e privadas que ministram cursos pré-vestibulares a estudantes oriundos da rede pública de ensino e de baixa renda.

Art. 3º As entidades públicas ou privadas deverão comprovar a condição estabelecida no art. 2º e sujeitar-se às condições de uso estabelecidas pelo Poder Público, mediante instrumento legal próprio.

Art. 4º O Poder Público fornecerá energia elétrica e limpeza e manutenção da sala de aula, competindo à entidade solicitante o fornecimento de todo o material pedagógico e de apoio da aula.

Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.