Projeto de Lei nº 403/2008
Ementa
OFICIALIZA A BANDEIRA DO ITAIM BIBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
12/06/2008
Processo
01-0403/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.013, de 28 de outubro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/06/2008 - Recebido por SGP22
- 17/06/2008 - Encaminhado por SGP22
- 17/06/2008 - Recebido por PESQUISA
- 27/06/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 30/06/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 13/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Recebido por SGP2
- 06/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 10/03/2009 - Recebido por CCJ
- 16/04/2009 - Encaminhado por CCJ
- 16/04/2009 - Recebido por EDUC
- 29/05/2009 - Encaminhado por EDUC
- 01/06/2009 - Recebido por FIN
- 01/10/2009 - Encaminhado por FIN
- 01/10/2009 - Recebido por SGP23
- 03/11/2009 - Encaminhado por SGP23
- 03/11/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 26/09/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3345/2009 de 08/10/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 28/10/2009 atraves do(a) OF ATL 137/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.013 p/ a cmsp promulgar o pl 403/08, atraves do Documento Recebido nro. 3421/2009
- Oficio CMSP 3749/2009 de 29/10/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/10/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Oficializa a Bandeira do Itaim Bibi e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica oficializada a "Bandeira do Itaim Bibi", de autoria de Bernardo Muylaert Tinoco, vencedor do concurso promovido pela fábrica de Chocolates Koppenhagen com apoio da Prefeitura do Município de São Paulo, da Associação de Amigos do Bairro do Itaim Bibi e Clube de Diretores Lojistas da região, em 1990.
Art. 2º - Passa a fazer parte integrante da presente lei a descrição, a interpretação,cores, especificações da Bandeira do Itaim Bibi, quais sejam:
§1º - A Bandeira do Itaim Bibi é composta por três faixas horizontais: no plano inferior, na cor azul, uma forma sinuosa simboliza as águas do rio Pinheiros; no meio a cor branca formando altas silhuetas dos edifícios em contraste com as antigas casas residenciais; no plano superior, o verde, lembrando a vegetação do Jardim Europa, Morumbi e Parque do Ibirapuera, bairros fronteiriços ao Itaim Bibi, conforme modelo anexo.
§2º - A Bandeira deverá ser confeccionada na proporção oficial, sendo 2,00 (dois metros) de largura e 1,40 (um metro e quarenta) de altura.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.