Radar Municipal

Projeto de Lei nº 403/2008

Ementa

OFICIALIZA A BANDEIRA DO ITAIM BIBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

12/06/2008

Processo

01-0403/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.013, de 28 de outubro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/10/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Oficializa a Bandeira do Itaim Bibi e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica oficializada a "Bandeira do Itaim Bibi", de autoria de Bernardo Muylaert Tinoco, vencedor do concurso promovido pela fábrica de Chocolates Koppenhagen com apoio da Prefeitura do Município de São Paulo, da Associação de Amigos do Bairro do Itaim Bibi e Clube de Diretores Lojistas da região, em 1990.

Art. 2º - Passa a fazer parte integrante da presente lei a descrição, a interpretação,cores, especificações da Bandeira do Itaim Bibi, quais sejam:

§1º - A Bandeira do Itaim Bibi é composta por três faixas horizontais: no plano inferior, na cor azul, uma forma sinuosa simboliza as águas do rio Pinheiros; no meio a cor branca formando altas silhuetas dos edifícios em contraste com as antigas casas residenciais; no plano superior, o verde, lembrando a vegetação do Jardim Europa, Morumbi e Parque do Ibirapuera, bairros fronteiriços ao Itaim Bibi, conforme modelo anexo.

§2º - A Bandeira deverá ser confeccionada na proporção oficial, sendo 2,00 (dois metros) de largura e 1,40 (um metro e quarenta) de altura.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.