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Projeto de Lei nº 403/2009

Ementa

DENOMINA PARQUE LINEAR FRANCISCO MENEGOLO O LOGRADOURO INOMINADO, LOCALIZADO ENTRE AS RUAS PROFESSOR ANTONIO DE CASTRO LOPES E A AV. PARANAGUÁ, AV. SÃO MIGUEL, AV BOTURUSSU, ÀS MARGENS DO CÓRREGO MONGAGUÁ, NO DISTRITO DE ERMELINO MATARAZZO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Chico Macena

Data de apresentação

16/06/2009

Processo

01-0403/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.175, de 24 de maio de 2010

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 24/05/2010 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Parque Linear Francisco Menegolo o logradouro inominado, localizado entre as ruas Professor Antonio de Castro Lopes e a Av. Paranaguá, Av. São Miguel, Av. Boturussu, às margens do Córrego Mongaguá no Distrito de Ermelino Matarazzo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1.º Fica denominado Parque Linear Francisco Menegolo o logradouro constituído pela área situada entre as ruas Professor Antonio de Castro Lopes e a Av. Paranaguá, Av. São Miguel, Av. Boturussu, às margens do Córrego Mongaguá no Distrito de Ermelino Matarazzo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de junho de 2009. Às Comissões competentes.