Projeto de Lei nº 410/2001
Ementa
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 11.786, DE 26 DE MAIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. OBRIGATORIEDA DE DE TODOS OS LUGARES NUMERADOS EM CASAS DE ESPETÁCU LOS E AFINS)
Autor
Data de apresentação
01/08/2001
Processo
01-0410/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.451, de 22 de novembro de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 01/08/2001 - Recebido por ATM
- 10/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 10/08/2001 - Recebido por CCJ
- 10/09/2001 - Encaminhado por CCJ
- 11/09/2001 - Recebido por ECON
- 24/09/2001 - Encaminhado por ECON
- 01/10/2001 - Recebido por EDUC
- 10/10/2001 - Encaminhado por EDUC
- 11/10/2001 - Recebido por FIN
- 14/05/2002 - Encaminhado por FIN
- 14/05/2002 - Recebido por LEG3
- 23/05/2002 - Encaminhado por LEG3
- 28/05/2002 - Recebido por FIN
- 12/09/2002 - Encaminhado por FIN
- 12/09/2002 - Recebido por LEG3
- 25/11/2002 - Encaminhado por LEG3
- 26/11/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 11/09/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 291/2002 de 20/05/2002 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 28/06/2002 atraves do(a) Of. ATL 387/02., enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 449/2002
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 07/08/2002 atraves do(a) Of. ATL 468/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 529/2002
- Oficio CMSP 643/2002 de 06/11/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/11/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera dispositivos da Lei nº 11.786, de 26 de maio de 1995 e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - O artigo da Lei 11.786, de 26 de maio de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - É obrigatória, nos teatros, casas de espetáculo, estádios de futebol, ginásios de esporte e demais estabelecimentos congêneres que comercializam bilhetes de ingresso a eventos, a manutenção de toda a lotação com lugares numerados."
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.