Projeto de Lei nº 419/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE GORDURA TRANS OU ÁCIDO GRAXO TRANSVERSO PARA ELABORAÇÃO, CONFECÇÃO, PRODUÇÃO OU PREPARO DE ALIMENTOS OU EM PRODUTOS UTILIZADOS NO PREPARO DESTES, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/06/2007
Processo
01-0419/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/06/2007 - Recebido por SGP21
- 16/12/2014 - Encaminhado por SGP21
- 16/12/2014 - Recebido por SGP23
- 12/01/2015 - Encaminhado por SGP23
- 23/02/2015 - Recebido por SGP22
- 23/02/2015 - Encaminhado por SGP22
- 23/02/2015 - Recebido por PESQUISA
- 27/02/2015 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/02/2015 - Recebido por SGP12
- 27/03/2015 - Encaminhado por SGP12
- 30/03/2015 - Recebido por SGP21
- 12/04/2019 - Encaminhado por SGP21
- 12/04/2019 - Recebido por SGP23
- 16/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 18/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 138, Legislatura 14 em 21/06/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 168, Legislatura 16 em 09/12/2014
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2749/2014 de 10/12/2014 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 13/01/2015 atraves do(a) OF ATL 18/15, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 419/07 autoria ver. marta costa, aprovado 9.12.14, que dispõe sobre a proibição da utilização de gordu ra trans ou ácido graxo transverso na produção ou preparo de alimentos no município são paulo, atraves do Documento Recebido nro. 61/2015
- Oficio CMSP 497/2019 de 29/03/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a proibição de utilização de gordura trans ou ácido graxo transverso para elaboração, confecção, produção ou preparo de alimentos ou em produtos utilizados no preparo destes, no município de São Paulo, por estabelecimentos públicos ou privados, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica proibida a utilização de gordura trans ou ácido graxo transverso para elaboração, confecção, produção ou preparo de alimentos ou em produtos utilizados no preparo de alimentos, no município de São Paulo, por estabelecimentos públicos ou privados.
Art. 2º - As indústrias que trabalhem com gordura transversa ou ácido graxo transverso terão 8 (oito) meses após a publicação desta lei para adaptação à presente, os estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, que utilizam gordura transversa ou gordura trans na fabricação, manufatura ou preparo de alimentos terão 90 (noventa) dias após a publicação desta lei para adequação ao que esta estabelece.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2007. Às Comissões competentes.