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Projeto de Lei nº 419/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE GORDURA TRANS OU ÁCIDO GRAXO TRANSVERSO PARA ELABORAÇÃO, CONFECÇÃO, PRODUÇÃO OU PREPARO DE ALIMENTOS OU EM PRODUTOS UTILIZADOS NO PREPARO DESTES, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS OU PRIVADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

13/06/2007

Processo

01-0419/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a proibição de utilização de gordura trans ou ácido graxo transverso para elaboração, confecção, produção ou preparo de alimentos ou em produtos utilizados no preparo destes, no município de São Paulo, por estabelecimentos públicos ou privados, e dá outras providências.

Art. 1º - Fica proibida a utilização de gordura trans ou ácido graxo transverso para elaboração, confecção, produção ou preparo de alimentos ou em produtos utilizados no preparo de alimentos, no município de São Paulo, por estabelecimentos públicos ou privados.

Art. 2º - As indústrias que trabalhem com gordura transversa ou ácido graxo transverso terão 8 (oito) meses após a publicação desta lei para adaptação à presente, os estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, que utilizam gordura transversa ou gordura trans na fabricação, manufatura ou preparo de alimentos terão 90 (noventa) dias após a publicação desta lei para adequação ao que esta estabelece.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 06 de junho de 2007. Às Comissões competentes.