Radar Municipal

Projeto de Lei nº 428/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE "EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA PROPORCIONAR MAIS SAÚDE E LONGEVIDADE AOS IDOSOS ", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Prado

Data de apresentação

08/08/2006

Processo

01-0428/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.930, de 3 de junho de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 03/06/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a instalação de "equipamentos especialmente desenvolvidos para proporcionar mais saúde e longevidade aos idosos", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica o Executivo obrigado a instalar equipamentos especialmente desenvolvidos para proporcionar aos idosos melhor qualidade de vida e longevidade, evitando e reduzindo o envelhecimento físico.

Art. 2º - Os equipamentos mencionados no artigo anterior deverão proporcionar aos idosos benefícios, tais como:

I - força muscular;

II - equilíbrio;

III - agilidade;

IV - mobilidade;

V - fortalecimento das articulações;

VI - coordenação motora.

Art. 3º - Os equipamentos deverão ser instalados preferencialmente nos parques, praças, clubes esportivos municipais.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".