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Projeto de Lei nº 469/2010

Ementa

ALTERAM AS LEIS 11.733, DE 27/03/1995, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS EM USO, E A LEI 14.717, DE 17/04/2008, PARA EXCLUIR DA OBRIGATORIEDADE DA INSPEÇÃO VEICULAR ANUAL, TODOS OS VEÍCULOS COM ATÉ 5 ANOS DE USO, CONTADOS DA DATA DE SUA FABRICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

20/10/2010

Processo

01-0469/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/02/2015 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Alteram as Leis 11.733, de 27 de março de 1995, que institui o programa de inspeção e manutenção de veículos em uso, e a Lei 14.717, de 17 de abril de 2008, para excluir da obrigatoriedade da inspeção veicular anual, todos os veículos com até cinco anos de uso, contados da data de sua fabricação e dá outras providencias"

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei 14.717, de 17 de abril de 2008, que alterou o artigo, 5º, da Lei 11.733 de 27 de março de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º .........................................................................

Parágrafo único: a inspeção veicular será obrigatória para os veículos, ano e modelo 1989 em diante, e, em cada ano subseqüente, a inspeção e a certificação abrangerão também os veículos de modelos anteriores a 1989, incorporando um modelo a cada ano, ficando excetuados desta obrigação todos os automóveis, motos e caminhões, com até cinco anos de uso, a partir do ano de sua fabricação." (NR)

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões. Às Comissões competentes.