Projeto de Lei nº 500/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE PARÁGRAFOS AO ART.2ºDA LEI 10.205 DE 04 DE FEVEREIRO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS REFERENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Autor
Data de apresentação
16/08/2005
Processo
01-0500/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/08/2005 - Recebido por SGP22
- 22/09/2005 - Encaminhado por SGP22
- 22/09/2005 - Recebido por CCJ
- 05/01/2007 - Encaminhado por CCJ
- 05/01/2007 - Recebido por SGP21
- 05/01/2007 - Encaminhado por SGP21
- 05/01/2007 - Recebido por SGP23
- 08/02/2007 - Encaminhado por SGP23
- 13/02/2007 - Recebido por SGP22
- 13/02/2007 - Encaminhado por SGP22
- 13/02/2007 - Recebido por CCJ
- 25/04/2007 - Encaminhado por CCJ
- 13/05/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 01/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/04/2012 - Recebido por SGP21
- 13/03/2019 - Encaminhado por SGP21
- 13/03/2019 - Recebido por SGP23
- 02/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 04/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 66, Legislatura 14 em 30/03/2006
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 98, Legislatura 14 em 26/12/2006
Encaminhamento
- Oficio CMSP 88/2007 de 10/01/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 06/02/2007 atraves do(a) OFICIO A. T. L. Nº 21/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 500/05, de autoria da verª marta costa - publ. no doc de 07/02/07, p. 5, cols. 1/3, atraves do Documento Recebido nro. 298/2007
- Oficio CMSP 124/2019 de 15/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a inclusão de parágrafos ao art. 2.º da Lei 10.205 de 04 de fevereiro de 1986, e dá outras providências.
Art. 1º - O artigo 2º da Lei 10.205 de 1986 concernente às subcategorias de uso nr2 listadas no quadro n.º 02 anexo ao Decreto 45.817/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Competirá à Secretaria Geral das Subprefeituras, mediante pedido formulado pela parte interessada e demonstrada a plena conformidade das instalações às disposições legais aplicáveis à espécie, expedir a licença de funcionamento de que trata esta lei.
§ 1º - a licença de que trata o caput, com relação às subcategorias de uso nR2, para grupo de atividades: locais de reunião ou eventos (com lotação máxima de 500) pessoas e grupo de atividades: Pólos Geradores de tráfego - locais de reunião ou eventos com capacidade para 500 (quinhentas) pessoas ou mais, inclusive atividades temporárias, listados no quadro n.º 02 anexo ao Decreto 45.817/05, sendo constatado, formalmente, qualquer irregularidade para a expedição da licença de funcionamento, o Órgão Fiscalizador dará um prazo de 18 (dezoito) meses ao Templo de Culto Religioso, contados a partir do devido recebimento da Notificação de Irregularidade.
§ 2º - Havendo necessidade de maiores adequações na irregularidade constatada, o Poder Público acrescentará prazo conveniente para que as exigências apontadas sejam completadas."
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões 06 de agosto de 2005. Às Comissões competentes.