Projeto de Lei nº 524/2011
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA TABELA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, OS PREÇOS DE EQUIPAMENTOS PARA PRAÇAS E PARQUES UTILIZADOS NA ÁREA DE LAZER, ELABORADOS A PARTIR DE MATERIAL RECICLADO
Autor
Data de apresentação
16/11/2011
Processo
01-0524/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/11/2011 - Recebido por SGP22
- 17/11/2011 - Encaminhado por SGP22
- 18/11/2011 - Recebido por PESQUISA
- 02/02/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/02/2012 - Recebido por CCJ
- 04/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 08/03/2013 - Recebido por SGP22
- 02/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 02/04/2013 - Recebido por CCJ
- 02/05/2013 - Encaminhado por CCJ
- 03/05/2013 - Recebido por URB
- 26/09/2013 - Encaminhado por URB
- 01/10/2013 - Recebido por ADM
- 16/12/2013 - Encaminhado por ADM
- 16/12/2013 - Recebido por FIN
- 24/11/2014 - Encaminhado por FIN
- 24/11/2014 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 20/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 45/2012 de 14/03/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita informações sobre o pl 524/2011 de autoria do vereador francisco chagas, conforme especifica
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 06/06/2012 atraves do(a) OF ATL 255/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha as manifestações dos órgãos competentes da prefeitura a respeito do projeto de lei nº 524/2011, atraves do Documento Recebido nro. 284/2012
- Oficio CMSP 216/2014 de 29/05/2014 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 18/09/2014 atraves do(a) Ofício ATL nº 351/14-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha manifestações das secretarias municipais de coorde nação das subprefeituras e do verde e do meio ambiente em at endimento a pedido de subsídios ao pl 524/11, atraves do Documento Recebido nro. 687/2014
Encerramento
Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a inclusão na tabela de composição de custos, os preços de equipamentos para praças e parques utilizados na área de lazer, elaborados a partir de material reciclado.
Artigo 1º - Fica instituída a inclusão na tabela de composição de custos da Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras-SIURB, dos preços de equipamentos utilizados em praças e parques para a área de lazer que sejam constituídos de material reciclado.
Artigo 2º - Para efeito de constituição de preços fica a Secretaria Municipal de lnfraestrutura Urbana - SIURB, através de comissões próprias, responsáveis pela elaboração e inclusão em suas planilhas de custo unitário.
Artigo 3º - Fica a Secretaria do Verde e Meio Ambiente responsável por definir os tipos de equipamentos utilizados nos parque e praças a fim de subsidiar tecnicamente a comissão de que trata o artigo 3º desta lei.
Artigo 4º - As especificações e normas técnicas deverão ser comprovadas por Institutos de notório reconhecimento técnico na sociedade.
Artigo 5º - O poder executivo regulamentará esta lei, no que couber no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
As alterações climáticas, a destinação de resíduos sólidos nas grandes cidades, o saneamento, a poluição do ar, a reciclagem do lixo dentre outros são temas que a sociedade tem debatido em busca de respostas para o quadro de desequilíbrio ambiental que vem interferindo diretamente na condição de vida das pessoas.
Esse constante desequilíbrio que provoca alterações climáticas e produz desastres ecológicos com conseqüências de grandes proporções às pessoas, tem exigido da sociedade a procura por instrumentos que minimizem a ação do homem sobre o meio ambiente como forma de equilibrar essa relação.
Na cidade de São Paulo, Megalópole que agrega em seu território a maior parte da população do estado e com uma urbanização extremada que confere na evolução desse desequilíbrio, resultados negativos para a qualidade de vida da população. Sendo primordial pensar em medidas que possa interferir nesse processo.
Implementar discussão sobre alternativas sustentáveis de desenvolvimento para a cidade exige a busca continua de novos modelos ou projetos desenvolvidos a partir das experiências de todos os segmentos sociais. Sendo que a industria, a universidade, a sociedade e o governo são elementos que devem compor para a produção de uma cidade sustentável.
Desse modo o poder público deve fomentar, através de atos de gestão, a utilização das mais variadas alternativas que a cidade produz. Assim esse projeto pretende introduzir conceito ambientalmente correto para produtos produzidos na esteira do desenvolvimento sustentável, para obras e serviços realizados pelo município.