Projeto de Lei nº 557/2007
Ementa
DISPÕE ACERCA DO CADASTRAMENTO, EM ÂMBITO MUNICIPAL, DOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DOS PROGRAMAS ESTATAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDA
Autor
Data de apresentação
28/08/2007
Processo
01-0557/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/08/2007 - Recebido por SGP22
- 19/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 19/09/2007 - Recebido por CCJ
- 12/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 12/05/2008 - Recebido por SGP21
- 09/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 09/01/2009 - Recebido por SGP23
- 04/02/2009 - Encaminhado por SGP23
- 09/02/2009 - Recebido por SGP22
- 09/02/2009 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2009 - Recebido por CCJ
- 25/09/2009 - Encaminhado por CCJ
- 25/09/2009 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 14/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/03/2011 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 250, Legislatura 14 em 10/12/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 254, Legislatura 14 em 18/12/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 111/2009 de 09/01/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 03/02/2009 atraves do(a) OF ATL 38/09, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 557/07, atraves do Documento Recebido nro. 111/2009
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe acerca do cadastramento, em âmbito municipal, dos interessados em participar dos programas estatais de distribuição de renda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - O cadastramento de famílias interessadas em participar dos programas estatais de distribuição de renda, que esteja sob a responsabilidade da Municipalidade de São Paulo, deverá ocorrer em caráter permanente e ininterrupto nas 31 Subprefeituras do Município.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".