Projeto de Lei nº 559/2001
Ementa
[VTA07] SOBRE A PUBLICIDADE DO ORÇAMENTO CABÍVEL A CADA ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E SUA RESPECTIVA EXECUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
09/10/2001
Processo
01-0559/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/10/2001 - Recebido por ATM
- 19/10/2001 - Encaminhado por ATM
- 19/10/2001 - Recebido por CCJ
- 27/11/2001 - Encaminhado por CCJ
- 27/11/2001 - Recebido por ADM
- 11/04/2002 - Encaminhado por ADM
- 17/04/2002 - Recebido por EDUC
- 06/05/2002 - Encaminhado por EDUC
- 08/05/2002 - Recebido por FIN
- 12/09/2002 - Encaminhado por FIN
- 12/09/2002 - Recebido por LEG3
- 02/12/2002 - Encaminhado por LEG3
- 02/12/2002 - Recebido por ATM
- 03/12/2002 - Encaminhado por ATM
- 03/12/2002 - Recebido por CCJ
- 23/12/2002 - Encaminhado por CCJ
- 23/12/2002 - Recebido por ADM
- 19/02/2003 - Encaminhado por ADM
- 19/02/2003 - Recebido por ATM
- 03/07/2007 - Encaminhado por ATM
- 03/07/2007 - Recebido por SGP23
- 08/08/2007 - Encaminhado por SGP23
- 09/08/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 642/2002 de 06/11/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 29/11/2002 atraves do(a) OF ATL 688/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl 559/01, do ver. celso jatene (publi- cidade da dotação orçamentária cabivel a cada órgão da administração) publ. no dom de 30.11.2002, p.2, c. 1/2, atraves do Documento Recebido nro. 813/2002
- Oficio CMSP 3872/2007 de 02/08/2007 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 21/06/2007 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a publicidade do orçamento cabível à cada órgão da Administração Pública Municipal e sua respectiva execução, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:
Art. 1º - Os órgãos da Administração Direta e Indireta ficam obrigados a manter afixado em local visível, quadro informativo com seu orçamento e a respectiva execução, mês a mês.
§ 1º - O disposto no "caput" deste artigo também se aplica aos prestadores de serviços públicos sob o regime de permissão, concessão ou outras formas de contratação.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de setembro de 2001. Às Comissões competentes.