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Projeto de Lei nº 559/2001

Ementa

[VTA07] SOBRE A PUBLICIDADE DO ORÇAMENTO CABÍVEL A CADA ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E SUA RESPECTIVA EXECUÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

09/10/2001

Processo

01-0559/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 21/06/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a publicidade do orçamento cabível à cada órgão da Administração Pública Municipal e sua respectiva execução, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO D E C R E T A:

Art. 1º - Os órgãos da Administração Direta e Indireta ficam obrigados a manter afixado em local visível, quadro informativo com seu orçamento e a respectiva execução, mês a mês.

§ 1º - O disposto no "caput" deste artigo também se aplica aos prestadores de serviços públicos sob o regime de permissão, concessão ou outras formas de contratação.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de setembro de 2001. Às Comissões competentes.