Projeto de Lei nº 761/2003
Ementa
INSTITUI O DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Autor
Data de apresentação
18/11/2003
Processo
01-0761/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.796, de 4 de março de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/11/2003 - Recebido por ATM
- 12/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/12/2003 - Recebido por CCJ
- 29/12/2003 - Encaminhado por CCJ
- 30/12/2003 - Recebido por ATM
- 30/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 30/12/2003 - Recebido por LEG3
- 20/01/2004 - Encaminhado por LEG3
- 21/01/2004 - Recebido por CCJ
- 10/02/2004 - Encaminhado por CCJ
- 10/02/2004 - Recebido por LEG3
- 18/03/2004 - Encaminhado por LEG3
- 18/03/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 10/02/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 341/2004 de 02/03/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 05/03/2004 atraves do(a) OFICIO ATL 201/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva nº de lei 13.796 ao pl 761/03, atraves do Documento Recebido nro. 380/2004
- Oficio CMSP 406/2004 de 09/03/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/03/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Dia do Agente Comunitário de Saúde
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no município de São Paulo, o dia do "Agente Comunitário de Saúde", a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril;
Parágrafo Único - A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município;
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.