Radar Municipal

Lei nº 13.796, de 4 de março de 2004

Ementa
Institui o Dia do Agente Comunitario de Saude

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
04/03/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 10/03/2004, p. 111

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Projeto de origem
Projeto de Lei nº 761/2003

Texto

LEI 13.796 DE 04 DE MARÇO DE 2004

(PROJETO DE LEI 761/03)

(VEREADOR CARLOS NEDER - PT)

Institui o Dia do Agente Comunitário de Saúde.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no município de São Paulo, o Dia do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de abril.

Parágrafo único. A data ora instituída constará do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 08 de março de 2004.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 08 de março de 2004.

O Secretário Geral Parlamentar, Marcos Antonio da Silva