Projeto de Lei nº 805/2007
Ementa
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
27/11/2007
Processo
01-0805/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.789, de 19 de junho de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/11/2007 - Recebido por SGP22
- 07/12/2007 - Encaminhado por SGP22
- 07/12/2007 - Recebido por PESQUISA
- 18/02/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/02/2008 - Recebido por SGP2
- 19/02/2008 - Encaminhado por SGP2
- 19/02/2008 - Recebido por CCJ
- 12/05/2008 - Encaminhado por CCJ
- 12/05/2008 - Recebido por SGP23
- 02/07/2008 - Encaminhado por SGP23
- 03/07/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/05/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2414/2008 de 21/05/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 19/06/2008 atraves do(a) OF ATL 166/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.789 p/ a cmsp promulgar o pl 805/07, atraves do Documento Recebido nro. 2762/2008
- Oficio CMSP 3026/2008 de 24/06/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 19/06/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Municipio de São Paulo,o " Dia do Médico de Família e Comunidade", a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de dezembro.
Art. 2º - A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Municipio de São Paulo.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de novembro de 2007 Às Comissões competentes".