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Projeto de Lei nº 805/2007

Ementa

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Natalini

Data de apresentação

27/11/2007

Processo

01-0805/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.789, de 19 de junho de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/06/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Municipio de São Paulo,o " Dia do Médico de Família e Comunidade", a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de dezembro.

Art. 2º - A data instituída por esta lei passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Municipio de São Paulo.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 5º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de novembro de 2007 Às Comissões competentes".