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Decreto nº 44.995, de 12 de julho de 2004

Ementa
Dá nova redação aos artigos 4º e 5º do Decreto nº 42.226, de 26 de julho de 2002, que regulamenta a Lei nº 13.333, de 15 de abril de 2002

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
12/07/2004

Publicação oficial
Diário Oficial do Município de São Paulo, 13/07/2004, p. 36

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Texto

DECRETO Nº 44.995, DE 12 DE JULHO DE 2004

Dá nova redação aos artigos 4º e 5º do Decreto nº 42.226, de 26 de julho de 2002, que regulamenta a Lei nº 13.333, de 15 de abril de 2002.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os artigos 4º e 5º do Decreto nº 42.226, de 26 de julho de 2002, que regulamenta a Lei nº 13.333, de 15 de abril de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º. As indicações deverão ser acompanhadas de justificativa e biografia da personalidade homenageada, bem como da relação de suas obras e ações meritórias e relevantes.

Parágrafo único. As indicações serão analisadas pela Divisão do Arquivo Histórico do Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura e pelos órgãos a que pertençam os próprios a serem denominados, bem como por conselhos ou colegiados a eles relacionados, nos termos previstos na legislação pertinente.

"Art. 5º. A Divisão do Arquivo Histórico do Departamento do Patrimônio Histórico da Secretaria Municipal de Cultura manterá banco de dados atualizado das denominações já atribuídas a próprios municipais.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2004, 451º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUÍS FERNANDO MASSONETTO, Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

NELI APARECIDA DE FARIA, Secretária Municipal de Cultura - Substituta

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2004.

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário do Governo Municipal