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Decreto nº 45.731, de 22 de fevereiro de 2005

Ementa
Altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
22/02/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 23/02/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 45.798/2005> - Art. 7º - Altera a denominação de um cargo de Coordenador de Programas, da Secretaria do Governo Municipal, previsto neste Decreto, para Coordenador da Segurança Urbana, com lotação na Coordenadoria de Segurança Urbana.
<Dec. 50.547/2009> - Altera a denominação do cargo de Secretário Adjunto para Coordenador, constante do anexo único a que se refere o art. 2º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 45.731, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2005

Altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Os 31 (trinta e um) cargos de Coordenador, Ref. DAS-15, criados pela Lei nº 13.399, de 2002, lotados nas Coordenadorias de Manutenção da Infra-Estrutura Urbana das Subprefeituras, ficam com sua denominação alterada na seguinte conformidade:

I - 20 (vinte) para Secretários-Adjuntos;

II - 11 (onze) para Coordenadores de Programas.

Art. 2º. Os dezenove cargos de Secretário-Adjunto e os onze cargos de Coordenador de Programas, referidos no artigo 1º deste decreto, ficam transferidos e passam a compor a estrutura das Secretarias Municipais relacionadas no Anexo Único integrante deste decreto.

§ 1º. Um cargo de Secretário-Adjunto fica transferido, na condição de reserva, para o Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão, o qual passará a compor a estrutura da Secretaria Especial para Portadores de Deficiência, quando vier a ser criada.

§ 2º. Ficam exonerados os atuais titulares dos cargos de Coordenador, Ref. DAS-15, referidos no "caput" do artigo1º deste decreto, bem como cessados eventuais atos de designação de servidores para substituir os titulares ou, se vagos, para responder pelo cargo ou expediente das respectivas Coordenadorias.

Art. 3º. Em decorrência do disposto no artigo 2º deste decreto, os titulares das Coordenadorias de Projetos e Obras passam a responder, no âmbito de cada Subprefeitura, pelo expediente das respectivas Coordenadorias de Manutenção da Infra-Estrutura Urbana.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 45.713, de 10 de fevereiro de 2005.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de fevereiro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras

FRANCISCO VIDAL LUNA, Secretário Municipal de Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de fevereiro de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

OBS: ANEXO VIDE DOM DE 23/02/2005