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Decreto nº 45.880, de 6 de maio de 2005

Ementa
Dispõe sobre a transferência dos cargos de provimento em comissão que especifica para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
06/05/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 07/05/2005, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 45.988/2005> - Art. 3º - Retifica o anexo único deste Decreto na parte referente ao cargo de Assessor Técnico, da Assessoria Técnica, da Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
<Dec. 46.619/2005> - Retifica o anexo único deste Decreto na parte referente ao cargo de Assessor Técnico, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Texto

DECRETO Nº 45.880, DE 6 DE MAIO DE 2005

Dispõe sobre a transferência dos cargos de provimento em comissão que especifica para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º. Os cargos constantes do Anexo Único integrante deste decreto ficam transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no "caput", ficam exonerados os atuais titulares dos cargos de provimento em comissão ora transferidos, bem como cessadas as designações para substituições dos titulares, para exercício de cargos vagos ou para responder pelo expediente das respectivas unidades.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de maio de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de maio de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

OBS: ANEXOS, VIDE DOC DE 07/05/05