Radar Municipal

Decreto nº 46.867, de 27 de dezembro de 2005

Ementa
Altera o inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 46.062, de 12 de julho de 2005, que estabelece os preços públicos para utilização do Parque Ibirapuera em eventos

Situação
Revogado(a)

Data de assinatura
27/12/2005

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 28/12/2005, p. 7

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 46.867, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005

Altera o inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 46.062, de 12 de julho de 2005, que estabelece os preços públicos para utilização do Parque Ibirapuera em eventos.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso VIII do artigo 1º do Decreto nº 46.062, de 12 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. ...........................................................

VIII - Pavilhão Lucas Nogueira Garcez - "OCA":

a) eventos com duração de 1 (hum) dia - R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);

b) eventos com duração de 2 (dois) dias - R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais);

c) eventos com duração superior a 2 (dois) dias e até 10 (dez) dias - R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) acrescidos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de utilização, do 3º (terceiro) dia em diante;

d) eventos com duração superior a 10 (dez) dias - R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) acrescidos de R$ 3.000,00 (três mil reais) por dia de utilização, do 11º (décimo primeiro) dia em diante;

..........................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2005..

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal