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Decreto nº 46.898, de 10 de janeiro de 2006

Ementa
Dispõe sobre nova redação ao item 17 do artigo 1º do Decreto nº 6.110, de 06 de abril de 1965, e dá outras providências

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/01/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/01/2006, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 46.898, DE 10 DE JANEIRO DE 2006

Dispõe sobre nova redação ao item 17 do artigo 1º do Decreto nº 6.110, de 06 de abril de 1965 e dá outras providências.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2004-0.233.524-0,

DECRETA:

Artigo 1º. Passa a ter a seguinte redação o item 17 do artigo 1º do Decreto 6.110, de 6 de abril de 1965 (referência: planta de ARR nº 1572 do Departamento de Cadastro Setorial):

"17 - Rua Sérgio Leite de Camargo, código CADLOG 18.032-7, o logradouro formado pela Rua "22" e pela Avenida Marginal (setor 66), que começa na Rua Izidro Ortiz (quadras 542 e 543) e termina na Rua Invasão dos Holandeses (quadras 393 e 514), situado no Distrito de Vila Medeiros, da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme."

Artigo 2º. Fica excluída dos efeitos de denominação estabelecidos pelo artigo 1º do Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a Rua Sérgio Leite de Camargo, código CADLOG: 18.032-7 (setor 66 - quadras início: 542 e 543 e término: 393 e 514) situada no Distrito de Vila Medeiros, da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

Artigo 3º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de janeiro de 2006, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de janeiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal