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Decreto nº 46.902, de 10 de janeiro de 2006

Ementa
Caracteriza os dados técnicos da Praça Maria Aparecida Ramos Barbosa, denominada pela Lei nº 11.120, de 8 de novembro de 1991

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
10/01/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 11/01/2006, p. 3

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Texto

DECRETO Nº 46.902, DE 10 DE JANEIRO DE 2006

Caracteriza os dados técnicos da Praça Maria Aparecida Ramos Barbosa, denominada pela Lei 11.120, de 8 de novembro de 1991.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do constante no processo nº 2005-0.224.451-4,

DECRETA:

Artigo 1º. Ficam caracterizados os dados técnicos da Praça Maria Aparecida Ramos Barbosa, código CADLOG 39.755-5, denominada pela Lei 11.120, de 8 de novembro de 1991 (espaço livre: setor 175) (referência: planta do Parque Grajaú - ARR-3272 do Departamento de Cadastro Setorial), existente na confluência da Avenida Belmira Marin com a Rua Olimpio Soares de Carvalho, entre as quadras 45, 51, 52, 53 e 59, situada no Distrito do Grajaú, Subprefeitura do Socorro.

Artigo 2º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de janeiro de 2006, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

ORLANDO ALMEIDA FILHO, Secretário Municipal de Habitação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de janeiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal