Radar Municipal

Decreto nº 46.909, de 13 de janeiro de 2006

Ementa
Dispõe sobre a transferência dos equipamentos que especifica, das Subprefeituras, para a Secretaria Municipal de Educação

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
13/01/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 14/01/2006, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 46.909, DE 13 DE JANEIRO DE 2006

Dispõe sobre a transferência dos equipamentos que especifica, das Subprefeituras, para a Secretaria Municipal de Educação.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 46.210, de 15 de agosto de 2005, que dispõe sobre o Programa "São Paulo é uma Escola" nas unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação, proporcionando aos educandos da rede municipal de ensino a realização de atividades pedagógicas, culturais, recreativas e de lazer, fora do período regular das aulas;

CONSIDERANDO a ampliação da permanência dos alunos na escola para o desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem e a revitalização e uso dos espaços públicos da Cidade, proporcionando aos educandos, espaços diferenciados para desenvolver competências nas diferentes linguagens;

CONSIDERANDO que a transferência de alguns clubes que funcionam junto às escolas constitui medida imprescindível à efetiva implantação da proposta pedagógica da atual gestão, acrescentando à rede municipal de ensino equipamentos para as atividades pré e pós-aula,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam transferidos, das Subprefeituras para a Secretaria Municipal de Educação, os equipamentos relacionados no Anexo Único integrante deste decreto, bem como suas atribuições, pessoal, acervo, recursos financeiros e próprios municipais em que se encontram atualmente instalados.

Art. 2º. As Secretarias Municipais de Gestão, de Finanças, dos Negócios Jurídicos, de Coordenação das Subprefeituras, de Educação e de Planejamento adotarão as medidas necessárias, no âmbito de suas respectivas competências, para o integral cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de janeiro de 2006, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de janeiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

Anexo Único a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.909, de 13 de janeiro de 2006

RELAÇÃO DAS UNIDADES TRANSFERIDAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ZONA CENTRAL:

1 - Clube da Cidade Cambuci

Av. Lins de Vasconcelos nº 804 - Cambuci CEP 01538-000

ZONA LESTE:

2 - Clube da Cidade Jardim São Vicente

Rua Sarg. Luís Batista nº 83 - São Miguel - CEP 03716-130

3 - Clube da Cidade José de Anchieta

Rua José Balangio nº 188 - Artur Alvim - CEP 03589-150

4 - Clube da Cidade Mooca

Rua Taquari nº 635 - Mooca - CEP 03166-000

5 - Clube da Cidade São Mateus

Av. Satélite nº 756 - São Mateus - CEP 08330-480

6 - Clube da Cidade Tatuapé

Rua Monte Serrat nº 230 - Tatuapé - CEP 03312-000

7 - Clube da Cidade Vila Manchester

Praça Haroldo Daltro s/nº - Vila Manchester - CEP 03227-000

8 - Clube da Cidade Itaquera (Rumi Ranieri)

Av. Afonso Sampaio e Souza nº 2001 - Itaquera

9 - Clube da Cidade Guaianases (Gerdi Gomes)

Rua Professora Lucila Cerqueira nº 194 - Guaianases

10 - Clube da Cidade Curuçá

Rua Grapirá, 537 - São Miguel Paulista

ZONA NORTE:

11 - Clube da Cidade Casa Verde

Rua Armando Coelho Silva nº 775 - Pq Peruche - CEP 02539-000

12 - Clube da Cidade Mandaqui

Rua Cel. João da Silva Feijó nº 80 - Mandaqui - CEP 02422-200

13 - Mini Balneário Irmãos Paulillo (Clube da Cidade Jd Cabuçú)

Rua General Jerônimo Furtado nº 751 - Jaçanã -

14 - Clube da Cidade Thomaz Mazzoni (Clube da Cidade Vila Maria)

Praça Jânio da Silva Quadros nº 150 - Vila Maria -

15 - Clube da Cidade Balneário Geraldo Alonso ( Clube da Cidade Santana)

Rua Santos Dumont nº 1318 - Santana

16 - Clube da Cidade Vila Guilherme

Av. Guilherme, 1819 - V. Guilherme

ZONA OESTE

17 - Clube da Cidade Alto da Lapa

Rua Belmonte nº 957 - Alto da Lapa - CEP 05088-050

18 - Clube da Cidade Jaguaré

Rua Gal. Mac Arthur nº 1304 - Jaguaré - CEP 05338-001

19 - Clube da Cidade Pirituba

Av. Agenor Couto de Magalhães nº 32 - Pirituba - CEP 05174-000

20 - Clube da Cidade Taipas

Av. João Amado Coutinho nº 240 - Cohab Taipas - CEP 02815-000

ZONA SUL:

21 - Clube da Cidade Jabaquara

Rua Lussanvira nº 178 - Vila Guarani - CEP 04316-000

22 - Clube da Cidade Santo Amaro

Av. Padre José Maria nº 555 - Santo Amaro- CEP 04753-060

23 - Clube da Cidade Jardim Sabará (Abreu Sodré)

Rua Curiá, 249 - Jd. Sabará - CEP 04446-180

24 - Clube da Cidade do Ipiranga

Praça Nami Jafet nº 45 -

25 - Clube da Cidade Vila Carioca (Princesa Izabel)

Rua Campante nº 100 - Vila Carioca

26 - Clube da Cidade Vila Santa Catarina (Balneário Jalisco)

Rua Rodes nº 112 - Vila Santa Catarina