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Decreto nº 46.912, de 16 de janeiro de 2006

Ementa
Dispõe sobre a organização da Escola de Formação do Servidor Público Municipal - EFSPM/SP

Situação
Revogado(a) parcialmente

Data de assinatura
16/01/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 17/01/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.912, DE 16 DE JANEIRO DE 2006

Dispõe sobre a organização da Escola de Formação do Servidor Público Municipal - EFSPM/SP.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, nos termos do § 2º do artigo 39 da Constituição Federal, cabe à Administração Pública promover a formação e o aperfeiçoamento de seus servidores, mormente com o fim de obter a eficiência na prestação de serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir espaço de aprendizagem sistematizado e compartilhado, com foco na valorização dos servidores municipais, no qual sejam implementadas políticas de capacitação desses profissionais,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Escola de Formação do Servidor Público Municipal - EFSPM/SP, subordinada à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, fica organizada nos termos deste decreto.

Art. 2º. São objetivos da Escola de Formação do Servidor Público Municipal:

I - tratar da formação geral do servidor público municipal em consonância com os princípios éticos e ações estratégicas vinculadas a programas de governo, visando à otimização na prestação dos serviços públicos;

II - promover, elaborar e executar os programas de capacitação, visando dar efetividade ao princípio constitucional da eficiência da Administração Pública;

III - executar programas educacionais de desenvolvimento, capacitação e aperfeiçoamento dos servidores públicos municipais, oferecendo condições para o aprimoramento e o desenvolvimento de competências compatíveis com as especificidades dos órgãos e entidades, incentivando a valorização, a descoberta dos novos talentos e a produção de conhecimento;

IV - desenvolver cursos de formação sob medida para demandas específicas de capacitação aos órgãos e entidades.

Art. 3º. São atribuições da Escola de Formação do Servidor Público Municipal:

I - implementar programas de integração inicial para carreiras e de capacitação permanente para agentes públicos;

II - executar programas de desenvolvimento gerencial, modernização na fluência digital e de capacitação para atendimento aos usuários internos e externos;

III - realizar programas de capacitação, atualização ou especialização em áreas específicas, conforme necessidades identificadas pela Administração;

IV - fomentar e divulgar, sempre que possível, conhecimentos sobre gestão pública, por meio de estudos, eventos, seminários, atividades, editoriais, intercâmbios culturais e periódicos;

V - realizar desenvolvimento de pessoal, também por meio de convênios com escolas de governo estadual ou federal;

VI - manter intercâmbio com organizações congêneres.

Art. 4º. Para a consecução dos seus fins, a Escola de Formação do Servidor Público Municipal deverá:

I - conhecer, difundir e aplicar recursos educacionais, visando à modernização do processo de trabalho e à constante atualização dos profissionais da Prefeitura;

II - buscar parcerias com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta das diversas esferas governamentais, bem como associações, organizações sociais e entidades do terceiro setor;

III - manter intercâmbios nacionais e internacionais;

IV - fomentar projetos e pesquisas acadêmicas;

V - desenvolver programas e cursos de capacitação e atualização profissional e educação à distância, fóruns, seminários, simpósios e palestras;

VI - firmar convênios e parcerias com a iniciativa privada, a fim de obter recursos humanos e/ou financeiros para a consecução de suas finalidades;

VII - propor a contratação de professores e palestrantes, na forma da legislação vigente.

Art. 5º. Ficam transferidos para a Escola de Formação do Servidor Público Municipal os cargos de provimento em comissão constantes da coluna "Situação Atual" do Anexo Único deste decreto, onde se discriminam as denominações, lotações, referências de vencimento, quantidades, partes e tabelas e formas de provimento, com as alterações e as adequações necessárias, conforme o caso, previstas na sua coluna "Situação Nova".

Art. 6º. Caberá ao Diretor da Escola de Formação do Servidor Público Municipal:

I - dirigir a Escola em consonância com as normas e diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Gestão;

II - exercer as funções executivas da Escola;

III - propor normas de competência da Escola.

Art. 7º. Caberá aos Assistentes Técnicos II da Escola de Formação do Servidor Público Municipal desenvolver, promover, avaliar, analisar e propor projetos pedagógicos.

Art. 8º. As normas de funcionamento da Escola de Formação do Servidor Público Municipal serão estabelecidas em portaria do Secretário Municipal de Gestão.

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Gestão garantirá à Escola de Formação do Servidor Público Municipal os recursos financeiros, materiais, equipamentos e pessoal necessários ao seu estabelecimento e funcionamento.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Gestão realizará concurso entre servidores interessados para escolha do nome e logomarca para a Escola de Formação do Servidor Público Municipal.

Parágrafo único. As condições para participação do concurso de que trata este artigo serão estabelecidas em portaria do Secretário Municipal de Gestão.

Art. 11. A Escola de Formação do Servidor Público Municipal deverá instituir prêmio de inovação na gestão pública do Município de São Paulo.

Parágrafo único. O prêmio terá por objetivos:

I - reconhecer as melhores práticas de gestão pública em nível municipal;

II - apoiar a modernização da Administração Pública; e

III - motivar os servidores, valorizando o trabalho por eles desenvolvidos.

Art. 12. A Escola de Formação do Servidor Público Municipal deverá promover e garantir a integração das políticas de capacitação adotadas por todas as unidades formadoras de servidores públicos do Município de São Paulo.

Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de janeiro de 2006, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de janeiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal

((RETR, aqui entra o arquivo passado por e-mail&cd_integra_lei=40369' target='_blank'>Anexo nº ))/