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Decreto nº 46.918, de 18 de janeiro de 2006

Ementa
Confere nova redação ao inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 41.431, de 29 de novembro de 2001, que dispõe sobre a criação dos Centros de Educação Infantil que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
18/01/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 19/01/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.918, DE 18 DE JANEIRO DE 2006

Confere nova redação ao inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 41.431, de 29 de novembro de 2001, que dispõe sobre a criação dos Centros de Educação Infantil que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. O inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 41.431, de 29 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. ............................................................

VI - CEI INÁCIO MONTEIRO II, situado na Av. Dr. Guilherme de Abreu Sodré, nº 323, Cidade Tiradentes;

...........................................................................

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de janeiro de 2006, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de janeiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal