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Decreto nº 46.922, de 19 de janeiro de 2006

Ementa
Autoriza a associação do Centro de Convivência Infantil Cora Coralina, criado pelo Decreto nº 27.687, de 7 de março de 1989, com o Centro de Educação Infantil Padre Gregório Westrupp, vinculado ao Tribunal de Contas do Município, na forma que especifica

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
19/01/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 20/01/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.922, DE 19 DE JANEIRO DE 2006

Autoriza a associação do Centro de Convivência Infantil Cora Coralina, criado pelo Decreto nº 27.687, de 7 de março de 1989, com o Centro de Educação Infantil Padre Gregório Westrupp, vinculado ao Tribunal de Contas do Município, na forma que especifica.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizada a associação do Centro de Convivência Infantil Cora Coralina, criado pelo Decreto nº 27.687, de 7 de março de 1989, e alterações posteriores, com o Centro de Educação Infantil Padre Gregório Westrupp, vinculado ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Parágrafo único. Convênio a ser celebrado entre a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo disciplinará a associação ora autorizada.

Art. 2º. Em decorrência da associação prevista no artigo 1º deste decreto, serão atendidos, prioritariamente, os filhos e dependentes legais dos servidores em exercício na Secretaria do Governo Municipal, na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, na Subprefeitura de Vila Mariana e no Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

§ 1º. Atendidas as prioridades previstas no "caput" deste artigo, as vagas remanescentes serão disponibilizadas, pela ordem, aos filhos ou dependentes legais de outros servidores municipais em exercício de suas funções e aos filhos ou dependentes legais de munícipes residentes no entorno do Centro de Convivência Infantil Cora Coralina.

§ 2º. O atendimento a que se refere o artigo 2º será dirigido a crianças na faixa etária de 0 a 6 anos.

Art. 3º. O funcionamento e as atribuições do Centro de Convivência Infantil Cora Coralina serão definidos no novo regulamento interno, que deverá contemplar a associação autorizada por este decreto.

Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 2006, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

HERALDO CORRÊA AYROSA GALVÃO, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de janeiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal