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Decreto nº 46.926, de 23 de janeiro de 2006

Ementa
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Bela Vista, necessários à execução de plano de urbanização

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/01/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/01/2006, p. 1

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Atos relacionados
<Dec. 49.526/2008> - Altera o art. 1º deste Decreto.

Texto

DECRETO Nº 46.926, DE 23 DE JANEIRO DE 2006

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito da Bela Vista, necessários à execução de plano de urbanização.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra "i", e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Bela Vista, necessários à execução de plano de urbanização, contidos na área total de 16.618,77 m² (dezesseis mil, seiscentos e dezoito metros e setenta e sete decímetros quadrados), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta anexa P-27.972-C3, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 5 do processo administrativo nº 2006-0.018.776-0:

I - área I, com 5.929,44 m² (cinco mil, novecentos e vinte e nove metros e quarenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1;

II - área II, com 10.689,33 m² (dez mil, seiscentos e oitenta e nove metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-13.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2006, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

LUIZ ANTÔNIO GUIMARÃES MARREY, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de janeiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal