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Decreto nº 46.930, de 23 de janeiro de 2006

Ementa
Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada na Rua Francisco Alves de Azevedo

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
23/01/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 24/01/2006, p. 1

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Texto

DECRETO Nº 46.930, DE 23 DE JANEIRO DE 2006

Dispõe sobre permissão de uso, a título precário e gratuito, de área de propriedade municipal situada na Rua Francisco Alves de Azevedo.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 114, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica permitido à Associação Comunitária Despertar o uso, a título precário e gratuito, da área de propriedade municipal situada na Rua Francisco Alves de Azevedo, 42º Subdistrito, 8ª Circunscrição, para uso exclusivamente das atividades de assistência social desenvolvidas pela entidade nas edificações já existentes, inclusive aquelas realizadas mediante convênio que mantém com a Municipalidade.

Art. 2º. A área referida no artigo 1º deste decreto, configurada na planta A - 12.885/00 do arquivo do Departamento Patrimonial, juntada às fls. 135 do processo administrativo nº 1995-0.025.319-4, delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-22-23-24-25-26-27-28-29-30-1, de formato irregular, com 1.766,80m², assim se descreve, para quem de dentro da área olha para a Rua Francisco Alves de Azevedo: pela frente, linha reta 5-22, medindo 8,00m confrontando com a Rua Francisco Alves de Azevedo; pelo lado direito, linha mista 22-23-24-25-26-27-28-29-30, medindo 118,50m, confrontando em toda a sua extensão com o Espaço Livre 2M, assim parcelada: trecho 22-23, linha curva, medindo 3,00m; trecho 23-24, linha reta, medindo 35,00m; trecho 24-25, linha reta, medindo 10,50m; trecho 25-26, linha reta, medindo 31,00m; trecho 26-27, linha reta, medindo 4,00m; trecho 27-28, linha reta, medindo 15,50m; trecho 28-29, linha reta, medindo 4,00m e trecho 29-30, linha reta, medindo 15,50m; pelo lado esquerdo, linha mista 1-2-3-4-5, medindo 127,50m, assim parcelada: trecho 1-2, linha reta, medindo 44,50m confrontando com a Rua Antonio Bispo de Souza; trecho 2-3, linha curva, medindo 21,00m confrontando com a confluência da Rua Bispo de Souza com a Rua Antonio Machado Sobrinho; trecho 3-4, linha reta, medindo 49,50m confrontando com a Rua Antonio Machado Sobrinho e trecho 4-5, linha curva, medindo 12,50m confrontando com a confluência da Rua Antonio Machado Sobrinho com a Rua Francisco Alves de Azevedo; pelos fundos, linha reta 30-1, medindo 7,00m confrontando com o Espaço Livre 2M.

Art. 3º. Do Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado no Departamento Patrimonial, além das cláusulas usuais, deverá constar que o permissionário fica obrigado a:

I - não utilizar a área para finalidade diversa da prevista no artigo 1º deste decreto, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros;

II - não realizar quaisquer ampliações na ocupação ou aproveitamento do solo, admitindo-se apenas reformas essenciais à segurança e higiene das edificações, instalações e equipamentos existentes, exceto em casos de interesse público, com prévia e expressa aprovação de projeto, pelas unidades municipais competentes;

III - quanto às edificações já existentes, proceder à regularização imediatamente após a lavratura do Termo de Permissão de Uso, conforme orientação exarada pelo Departamento de Planejamento e Normatização Territorial da Secretaria Municipal de Planejamento;

IV - reformar as superfícies descobertas revestidas com material impermeável, utilizando exclusivamente materiais permeáveis e/ou pisos drenantes;

V - não permitir que terceiros se apossem do imóvel, bem como dar conhecimento imediato à Prefeitura de qualquer turbação de posse que se verifique;

VI - zelar pela limpeza e conservação do imóvel, arcando com todas as despesas relativas ao consumo de água, energia elétrica e similares, devendo providenciar, às suas expensas, as obras, inclusive de manutenção, que se fizerem necessárias;

VII - responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes de obras, serviços e atividades que executar no local;

VIII - arcar com todas as despesas decorrentes da permissão;

IX - restituir a área imediatamente, tão logo solicitada pela Prefeitura, sem direito de retenção e independentemente de pagamento ou indenização pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, as quais passarão a integrar o patrimônio público municipal;

X - afixar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do termo de permissão de uso, e manter, no acesso à área e em lugar de perfeita visibilidade, placa informativa sobre a propriedade do bem e as condições de sua ocupação, nos termos da Lei Municipal nº 13.239, de 10 de dezembro de 2001, e de seu Decreto regulamentar nº 42.249, de 5 de agosto de 2002.

Art. 4º. A Prefeitura terá direito de, a qualquer tempo, fiscalizar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste decreto e no respectivo termo de permissão de uso.

Art. 5º. A Prefeitura não será responsável, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos das obras, serviços e trabalhos a cargo da permissionária.

Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de janeiro de 2006, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JANUARIO MONTONE, Secretário Municipal de Gestão

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de janeiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal