Radar Municipal

Decreto nº 46.949, de 30 de janeiro de 2006

Ementa
Dispõe sobre a extinção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vila Fanton, vinculada à Coordenadoria de Educação de Pirituba

Situação
Sem revogação expressa

Data de assinatura
30/01/2006

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 31/01/2006, p. 3

Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Texto

DECRETO Nº 46.949, DE 30 DE JANEIRO DE 2006

Dispõe sobre a extinção da Escola Municipal de Ensino Fundamental Vila Fanton, vinculada à Coordenadoria de Educação de Pirituba.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o término das obras da Escola Municipal de Ensino Fundamental COHAB PERUS, para onde será remanejada a demanda da unidade escolar em referência;

CONSIDERANDO a qualidade no atendimento das crianças e adolescentes na nova unidade escolar, com a diminuição dos turnos diurnos de três para dois;

CONSIDERANDO a efetivação do Programa São Paulo é uma Escola na nova unidade escolar;

CONSIDERANDO, por fim, a viabilidade de atendimento da demanda de educação infantil da região, no prédio até então ocupado pela Escola Municipal de Ensino Fundamental Vila Fanton,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica extinta a Escola Municipal de Ensino Fundamental Vila Fanton, criada pelo Decreto nº 45.010, de 15 de julho de 2004, vinculada à Coordenadoria de Educação de Pirituba.

Art. 2º. O acervo, a documentação escolar, os prontuários dos servidores, bem como os recursos materiais e humanos serão transferidos para a Escola Municipal de Ensino Fundamental COHAB Perus, localizada na Rua Alagoa Nova, s/nº, Distrito de Perus, vinculada à Coordenadoria de Educação de Pirituba.

Parágrafo único. Eventuais casos omissos decorrentes da implementação deste decreto serão apreciados e decididos pela Coordenadoria de Educação de Pirituba, ouvidos os órgãos centrais da Secretaria Municipal de Educação, se necessário.

Art. 3º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de janeiro de 2006, 453º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

JOSÉ ARISTODEMO PINOTTI, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de janeiro de 2006.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal